CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 319
Art. 319
- Aos professores é vedado aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)