CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações.
Decreto-lei 1.535/1977 (embora tenha dado nova redação, repetiu a redação original)