CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Dentro do prazo improrrogável de 15 dias, contados da decisão definitiva da Comissão de Salário Mínimo, cabe recurso para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
- Dentro do prazo improrrogável de 15 dias, contados da decisão definitiva da Comissão de Salário Mínimo, cabe recurso para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.