Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 522

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (Ir para)
Art. 522

- No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

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