CPP - Código de Processo Penal
- A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
CF/88, art. 129, I (Ministério Público. Ação penal).- A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
CF/88, art. 129, I (Ministério Público. Ação penal).