Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 67

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

  • Inumação ou exumação de cadáver
Art. 67

- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:

Pena - prisão simples, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

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