Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941
- Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21/06/1941, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos.