Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941
- O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.
Parágrafo único - O juiz poderá arbitrar quantia módica para desmonte e transporte de maquinismos instalados e em funcionamento.
- O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.
Parágrafo único - O juiz poderá arbitrar quantia módica para desmonte e transporte de maquinismos instalados e em funcionamento.