Legislação

CP - Código Penal

Art. 359-P

Parte Especial - (Ir para)

Título XII - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL (Ir para)
  • Violência política
Art. 359-P

- Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/12/2021).

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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