Legislação

CP - Código Penal

Art. 359-H

Parte Especial - (Ir para)

Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H

- Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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