CP - Código Penal

Art. 353
  • Arrebatamento de preso
Art. 353

- Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.

Arrebatamento de preso (Pesquisa Jurisprudência)