CP - Código Penal

Art. 349
  • Favorecimento real
Art. 349

- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

Favorecimento real (Pesquisa Jurisprudência)