Legislação

CP - Código Penal

Art. 337-I

Parte Especial - (Ir para)

Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Capítulo II-B - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
  • Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I

- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

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