Legislação

CP - Código Penal

Art. 326

Parte Especial - (Ir para)

Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Ir para)
  • Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326

- Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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Sigilo de proposta de concorrência (Pesquisa Jurisprudência)