CP - Código Penal
- Uso de documento falso
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: [[CP, art. 297. CP, art. 298. CP, art. 299. CP, art. 300. CP, art. 301. CP, art. 302.]]
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.