CP - Código Penal

Art. 303
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303

- Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.