CP - Código Penal
- Petrechos para falsificação de moeda
- Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Moeda falsa (Pesquisa Jurisprudência)
Falsificação de moeda. (Pesquisa Jurisprudência)
Falsificação de moeda. Petrechos (Pesquisa Jurisprudência)