CP - Código Penal
- Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
- Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições do CP, art. 274 e CP, art. 275.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Lei 9.677, de 2/07/1998, art. 1º (Nova redação ao item da pena).