CP - Código Penal

Art. 263
  • Forma qualificada
Art. 263

- Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258. [[CP, art. 258. CP, art. 260. CP, art. 261. CP, art. 262.]]