CP - Código Penal

Art. 252
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252

- Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Modalidade Culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Gás tóxico (Pesquisa Jurisprudência)