Legislação

CP - Código Penal

Art. 241

Parte Especial - (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (Ir para)
  • Registro de nascimento inexistente
Art. 241

- Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

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