Legislação

CP - Código Penal

Art. 212

Parte Especial - (Ir para)

Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)
  • Vilipêndio a cadáver
Art. 212

- Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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