Legislação

CP - Código Penal

Art. 210

Parte Especial - (Ir para)

Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)
  • Violação de sepultura
Art. 210

- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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Sepultura (Pesquisa Jurisprudência)
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