CP - Código Penal

Art. 209
Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)
  • Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209

- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.