CP - Código Penal

Art. 204
  • Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art. 204

- Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Crime contra a organização do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)