CP - Código Penal

Art. 195
Art. 195

- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).

Redação anterior: [Art. 195 - Nos crimes previstos neste capítulo, salvo os do CP, art. 193, e seu parágrafo, e CP, art. 194, somente se procede mediante queixa.]