CP - Código Penal
- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).
Redação anterior: [Art. 191 - Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os do CP, art. 188, e seu parágrafo, e CP, art. 190, somente se procede mediante queixa.]
- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).
Redação anterior: [Art. 191 - Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os do CP, art. 188, e seu parágrafo, e CP, art. 190, somente se procede mediante queixa.]