CP - Código Penal

Art. 185
  • Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 185

- (Revogado pela Lei 10.695, de 01/07/2003. Vigência em 01/08/2003).

Lei 10.695, de 01/07/2003 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.]