Legislação

CP - Código Penal

Art. 178

Parte Especial - (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)

Capítulo VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES (Ir para)
  • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Art. 178

- Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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Decreto 1.102/1903, art. 15 (Estabelecimento de empresa de armazéns gerais)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizados especiais)
Lei 11.076/2004, art. 14 (incorre na pena do art. 178 aquele que emitir o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA)