Legislação

CP - Código Penal

Art. 120

Parte Geral - (Ir para)

Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)

  • Perdão judicial
Art. 120

- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Revogação da reabilitação
Art 120 - A reabilitação é revogada e não pode mais ser concedida, se o reabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrível, à pena privativa de liberdade.]

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Perdão judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Reincidência (Pesquisa Jurisprudência)