CP - Código Penal

Art. 118
Art. 118

- As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Absorpção das penas mais leves
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as penas mais graves.
Imprescritibilidade da pena acessória
Parágrafo único - É imprescritivel a pena acessória imposta na sentença ou resultante da condenação.]

Extinção da punibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição antecipada (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição em perspectiva (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição abstrato (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição concreto (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição intercorrente (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição retroativa (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição executória (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição da pretensão executória (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição da pretensão punitiva (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição virtual (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Causa impeditiva (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Prazo. Redução (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Pena de multa (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Livramento condicional (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Suspensão do prazo (Pesquisa Jurisprudência)