CP - Código Penal
- Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
- O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Redação anterior (original): [Irretratabilidade da representação
Art. 104 - A representação é irretratavel depois de iniciada a ação.]
Ação penal privada (Pesquisa Jurisprudência)
Ação penal. Crime complexo (Pesquisa Jurisprudência)
Ação pública condicional (Pesquisa Jurisprudência)
Ação penal. Representação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação penal. Representação. Retratação (Pesquisa Jurisprudência)
Representação. Decadência (Pesquisa Jurisprudência)
Queixa. Decadência (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único (Juizados Especiais Criminal. Hipótese de renúncia ao direito de queixa)