Legislação

Decreto-lei 2.746, de 05/11/1940

Art.

(Revogado pela Lei 5.300, de 29/06/1967, art. 22). Administrativo. Justiça militar. Altera as disposições do Código da justiça Militar, baixado com o Decreto-lei 925/1938, art. 349, e ss. relativas ao Conselho de Justificação.

Atualizada(o) até:

Lei 5.300, de 29/06/1967, art. 22 (revogação total)

O Presidente da República, atendendo à necessidade de suprir lacunas na lei vigente e de estabelecer critério mais uniforme nas decisões finais dos Conselhos de Justificação que a lei estabelece para os oficiais do Exército e da Armada. e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve mandar que se observem no Exército e na Marinha, em substituição do Capítulo I do Título V, Terceira Parte, do Decreto-lei 925, de 2/12/1938, as disposições que com este baixam:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total