Legislação

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Art.

Capítulo II - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 7º - Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.]

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