Legislação

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Art. 12

Capítulo III - DAS AÇÕES (Ir para)

Art. 12

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 12 - Quando a emissão de ações preferenciais se fizer em virtude de aumento de capital ou pela conversão de ações comuns em ações preferenciais, os estatutos, se omissos, serão alterados, afim de neles se incluirem as declarações referidas no artigo 11.]

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