Legislação

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Art. 112

Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL (Ir para)

Seção III - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REFORMA DOS ESTATUTOS (Ir para)

Art. 112

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 112 - Os subscritores do aumento de capital poderão comparecer à assembléia geral convocada para aprová-lo, mas das deliberações somente os acionistas poderão participar.
Parágrafo único - O aumento de capital, quer por subscrição pública, quer por subscrição particular, não se considera verificado senão depois de satisfeitas as exigências do art. 38, ns. 2 e 3.]

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