Legislação

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Art. 107

Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL (Ir para)

Seção III - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REFORMA DOS ESTATUTOS (Ir para)

Art. 107

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 107 - A aprovação das matérias previstas nas letras [a], [d], [e] e [g] do art. 105 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da sociedade mediante o reembolso do valor de suas ações, se o reclamar à diretoria dentro de trinta dias, contados da publicação da ata da assembléia geral.
§ 1º - Salvo disposição dos estatutos em contrário, o valor do reembolso será o resultado da divisão do ativo líquido da sociedade, constante do último balanço aprovado pela assembléia geral, pelo número de ações em circulação.
§ 2º - Se, no prazo de noventa dias, a contar da publicação da ata da assembléia, não forem substituídos os acionistas, cujas ações tenham sido reembolsadas, considerar-se-á reduzido o capital social em importância correspondente ao valor nominal daquelas ações, cumprindo à diretoria convocar a assembléia geral, dentro em cinco dias, para tomar conhecimento daquela redução.
§ 3º - Os acionistas que substituírem aqueles cujas ações houverem sido reembolsadas, ficarão subrogados em seus direitos e obrigações e pagarão pelas ações importância correspondente ao valor do reembolso.
§ 4º - Se sobrevier a falência da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de suas ações, que não tenham sido substituídas, serão classificados como quirografários em quadro separado, e os rateios que lhes couberem serão imputados no pagamento dos créditos constituídos anteriormente à data da publicação da ata da assembléia.
As quantias acima atribuídas aos créditos mais antigos não se deduzirão dos créditos dos ex-acionistas, que subsistirão integralmente para serem satisfeitos pelos bens da massa, depois de pagos os primeiros.
§ 5º - Se, quando ocorre a falência, já se houver efetuado o reembolso dos ex-acionistas, estes não tiverem sido substituídos e a massa falida não bastar para o pagamento dos créditos mais antigos, caberá, ação revocatória para a restituição do reembolso, até a concorrência do que remanescer dessa parte do passivo.]

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