Legislação

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Art. 106

Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL (Ir para)

Seção III - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REFORMA DOS ESTATUTOS (Ir para)

Art. 106

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 106 - As alterações nas preferências ou vantagens conferidas a uma ou mais classes de ações preferenciais, ou a criação de nova classe de ações preferenciais mais favorecidas, dependem da aprovação de possuidores de metade, pelo menos, do capital constituído pelas classes prejudicadas, tenham ou não, pelos estatutos, direito de voto, reunidos era assembléia especial, convocada e instalada com as formalidades prescritas nesta lei.]

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