Legislação

Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988

Art.

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 96.998/88 (Regulamento)
Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II., da Constituição, Decreta:

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