Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988
Art. 0
Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Estrangeiro. Registro provisório
@NOTAVIDLNK = Decreto 96.998/88 (Regulamento).
@NOTAVIDLNK = Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II., da Constituição, Decreta: