Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988

Art. 0
Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estrangeiro. Registro provisório @NOTAVIDLNK = Decreto 96.998/88 (Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II., da Constituição, Decreta: