Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (arts. 1º, 3º, 4º 4 7º).
Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (arts. 1º, 3º, 4º 4 7º).
Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001 (arts. 7º, VIII, 10 e 13).
Lei 10.055, de 12/12/2000 (art. 7º, VIII).
Decreto-lei 2.418, de 08/03/98 (arts. 4º, parágrafo único e 7º, VIII). @EMESHORT = Servidor público. Carreira Policial Federal. @NOTAVIDLNK = Decreto 5.116/2004 (Regulamenta o inc. VIII do art. 7º). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.902/2001 (Revogado pelo Decreto 5.116/2004. Regulamenta o inc. VIII do art. 7º).
Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (arts. 1º, 3º, 4º 4 7º).
Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001 (arts. 7º, VIII, 10 e 13).
Lei 10.055, de 12/12/2000 (art. 7º, VIII).
Decreto-lei 2.418, de 08/03/98 (arts. 4º, parágrafo único e 7º, VIII). @EMESHORT = Servidor público. Carreira Policial Federal. @NOTAVIDLNK = Decreto 5.116/2004 (Regulamenta o inc. VIII do art. 7º). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.902/2001 (Revogado pelo Decreto 5.116/2004. Regulamenta o inc. VIII do art. 7º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição Federal, Decreta: