Decreto-lei 2.179, de 04/12/1984
Art. 0
(Revogado pela Lei 12.998, de 18/06/2014. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei 4.878, de 03/12/65, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 44, I (Revogação total).
Medida Provisória 632, de 24/12/2013 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pela Lei 12.998, de 18/06/2014. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013]. Formação Profissional. Vencimento @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985 (Carreira Policial Federal.). @FIM =
Medida Provisória 632, de 24/12/2013 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pela Lei 12.998, de 18/06/2014. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013]. Formação Profissional. Vencimento @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985 (Carreira Policial Federal.). @FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
@FIM =