Legislação

Lei 12.998, de 18/06/2014

Art. 44

Capítulo XXVII - REVOGAÇÕES (Ir para)

Art. 44

- Ficam revogados:

I - o Decreto-lei 2.179, de 4/12/1984;

Decreto-lei 2.179, de 04/12/1984 (Formação Profissional. Vencimento)

II - os arts. 8º, 9º, 10, 11, 18, 19 e 20 da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001;

Medida Provisória 2.174-38, de 24/08/2001, art. 8º, e ss. (Administrativo. Servidor público. Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional)

III - o parágrafo único do art. 13 da Lei 11.539, de 8/11/2007;

Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 13 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)

IV - o § 1º do art. 15 e o art. 22 da Lei 10.871, de 20/05/2004;

Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 15 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).

V - a alínea [c] do inciso I e a alínea [c] do inciso II do caput do art. 8º-A da Lei 10.768, de 19/11/2003;

Lei 10.768, de 19/11/2003, art. 8º-A (Servidor público. Agência Nacional de Águas – ANA).

VI - (VETADO);

VII - (VETADO); e

VIII - o art. 60-C da Lei 8.112, de 11/12/1990.

Parágrafo único - As revogações constantes dos incisos IV e V do caput somente produzirão efeitos financeiros a partir de 01/01/2014.

Brasília, 18/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Miriam Belchior - Marta Suplicy - Miguel Rossetto - Luís Inácio Lucena Adams - Ideli Salvatti

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