Decreto-lei 2.052, de 03/08/1983
Art. 0
Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 11).
Decreto-lei 2.303, de 21/11/1986 (arts. 2º e 5º).
Lei 7.450, de 23/12/1985 (art. 7º, caput). @EMESHORT = PIS-PASEP. Contribuições @NOTAVID = Decreto Legislativo 84, de 25/10/1983 (Aprovação do Texto). @NOTALEG = STF - . Pleno declara inconstitucional o art. 14, VI do Decreto-lei 2.052/1983, art. 14, VI (RE 379.154 - J. em 23/02/2011 - Rel.: p/ac. Min. Joaquim Barbosa).
Decreto-lei 2.303, de 21/11/1986 (arts. 2º e 5º).
Lei 7.450, de 23/12/1985 (art. 7º, caput). @EMESHORT = PIS-PASEP. Contribuições @NOTAVID = Decreto Legislativo 84, de 25/10/1983 (Aprovação do Texto). @NOTALEG = STF - . Pleno declara inconstitucional o art. 14, VI do Decreto-lei 2.052/1983, art. 14, VI (RE 379.154 - J. em 23/02/2011 - Rel.: p/ac. Min. Joaquim Barbosa).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: