Decreto-lei 2.052, de 03/08/1983
- São participantes contribuintes do PASEP:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios;
II - as autarquias em geral, inclusive quaisquer entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais;
III - as empresas públicas e suas subsidiárias;
IV - as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
V - as fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público;
VI - quaisquer outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
STF. Pleno declara inconstitucional o art. 14, VI do Decreto-lei 2.052/83, art. 14, VI (RE 379.154 - J. em 23/02/2011 - Rel.: p/ac. Min. Joaquim Barbosa).