Decreto-lei 1.795, de 08/07/1980

Art.
Art. 1º

- O artigo 5º da Lei 6.045, de 15/05/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.045, de 15/05/1974, art. 5º (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional)
[Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum.]