Decreto-lei 1.715, de 22/11/1979

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Mário J. de Andrade Fortes - Hélio Beltrão