Legislação

Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975

Art. 13

Capítulo III - FUNDO GERAL DE TURISMO (Ir para)

Art. 13

- O Fundo Geral de Turismo, criado pelo art. 11, do Decreto-lei 1.191, de 27/10/71, passa a reger-se pelo disposto no presente Decreto-lei.

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