Decreto-lei 1.433, de 11/12/1975
- Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei 5.655, de 20/05/1971.
- Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei 5.655, de 20/05/1971.