Legislação

Decreto-lei 1.383, de 26/12/1974

Art.

Administrativo. Energia elétrica. Serviço público. Altera a redação do artigo 4º da Lei 5.655, de 20/05/1971 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.120, de 01/03/2021, art. 3º (arts. 2º e 3º)
Medida Provisória 998, de 01/09/2020, art. 3º (arts. 2º e 3º. Convertida na Lei 14.120, de 01/03/2021)
Lei 8.631, de 04/03/1993, art. 17 (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 5.655, de 20/05/1971 (Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)